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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Diferenças salariais. Princípio da isonomia. Trabalhadores em regime de serviço temporário e trabalhadores efetivos da empresa tomadora de mão-de-obra.

se o trabalhador temporário tem direito de perceber salário igual ao que é pago aos efetivos, por lógica jurídica, o trabalhador dos quadros da empresa tomadora de serviços tem de ter remuneração também igual à dos temporários, sob pena de se desvirtuar o espírito da Lei n.º 6.019, de 1974, possibilitando-se a fraude contra o trabalhador, conDenada pelo artigo 9.º da CLT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Violência doméstica. Ausência de ilegalidade.

Habeas corpus. Violência doméstica.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:19
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Março de 2013 - 13:50
Recuperação de créditos da Cofins e do PIS nas indústrias de rações

Tudo começou pelo fato de criarem um NOVO sistema de contribuições, com características próprias, sem a criação simultânea de um sistema de escrituração fiscal paralela, para as entradas (despesas), saídas (receitas) e apuração (como nos casos do ICMS e IPI)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Outubro de 2012 - 12:35
A autodefesa nos procedimentos disciplinares militares

Artigo elaborado para conclusão do módulo Direito Administrativo Militar, Curso de Pós-Graduação em Direito Militar, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, São Paulo - SP
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Dever de urbanidade do advogado

Rony Aliberti Hergert é advogado.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2024 - 11:44
Imóvel como "Direito e Ação": o Cartório do RGI nega o registro da Carta de Arrematação. E agora?

O “Princípio da Continuidade” não pode se sobrepor à supremacia da natureza jurídica da arrematação: aquisição originária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 12:38
Empresa é condenada a indenizar passageira por impedir embarque

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Julho de 2022 - 12:23
Companhia telefônica indenizará por renovação automática de cláusula de fidelização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2021 - 16:30
Passageira que perdeu voo por erro em voucher deve ser indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 16:45
Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito
O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei 14.071 publicada em 13.10.2020.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 11:06
Empresas de comércio eletrônico devem restituir cliente que recebeu produto defeituoso

As rés devem restituir à autora a quantia de R$ 776,44 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde o efetivo negócio jurídico (31/12/2019).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2020 - 12:48
Loja online e produtora devem ressarcir ingresso de show cancelado

As Rés foram condenadas solidariamente, ao pagamento do valor de R$684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), a título de restituição, monetariamente atualizado a partir do desembolso (30/01/2019) e acrescida dos juros legais a contar da citação.
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Array Publicado em 2020-06-04T16:01:31+00:00
Academia terá que indenizar aluna que caiu em bueiro de estacionamento

A academia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Array Publicado em 2020-06-01T15:05:21+00:00
Corretora e seguradora terão que indenizar morador por alagamento em apartamento

Ele receberá R$ 14.383,00(catorze mil, trezentos e oitenta e três reais) pelos danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.

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